"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda feriu a dignidade da pessoa humana por não executar medidas de higiene e saúde, não oferecendo local apropriado para o acondicionamento das refeições de empregado rural. A decisão, unânime é da 1ª Turma.
A relatora do processo, desembargadora Kathia Alburquerque , afirmou que “é inegável que a empresa deveria oferecer ao empregado local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas”. A medida, no entanto, não foi comprovada pela Vale Verde. Ao contrário, o preposto relatou em audiência que não era fornecido qualquer meio para que os empregados acondicionassem as marmitas que traziam de casa.
Consta dos autos que o trabalhador realizava suas refeições sem qualquer higiene e a comida na hora do almoço já estava fria, sem nenhum lugar para esquentá-la, fato que gerava a acumulação de várias bactérias no alimento. De acordo com o obreiro, ele chegou a ter náuseas, diarréia e vômito provocados por intoxicação alimentar.
Assim, a Primeira Turma, considerando a gravidade da lesão ocasionada, o grau de culpa da empresa e a situação econômica das partes condenou a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais."
Fonte: TRT 18ª Região
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