Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que sustentou a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS incidentes sobre a parcela auxílio-alimentação, paga durante todo o contrato de trabalho (de 1981 a 2010) e cuja natureza salarial foi declarada na origem.
O relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, esclareceu que, no caso analisado, a verba principal de cunho salarial, sobre a qual se pretendia as diferenças de FGTS, foi quitada, consistindo no principal, não havendo que se cogitar de prescrição quinquenal, uma vez proposta a ação no biênio posterior ao contrato de trabalho. Ele acrescentou que o que está em discussão são diferenças de depósitos, aplicando-se o disposto no §5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e a jurisprudência consolidada na Súmula 362 do TST."
Fonte: TRT 3ª Região
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