terça-feira, 10 de setembro de 2013

Professor universitário não consegue aumentar indenização por uso de seu nome (Fonte: TST)

"Um professor de Curitiba (PR) não conseguiu alterar, em recurso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor estabelecido a título de indenização por danos morais pela Justiça do Trabalho. Ele brigava há cinco anos com o Instituto Modelo de Ensino Superior (Facimod), faculdade em que trabalhou, porque a instituição manteve seu nome na página da Internet após a sua demissão.
Ex-coordenador do curso de ciências contábeis, ele pediu o aumento do valor da indenização fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o professor, uma indenização por danos morais justa seria de 300 salários mínimos, ou seja, um pouco mais de R$200 mil. "O valor fixado é irrisório", reclamou.
Segundo afirmou na reclamação trabalhista, a faculdade se utilizava, sem autorização, do seu nome e sua qualificação profissional em seu site da Internet. Ainda de acordo com a inicial da ação, a divulgação do nome do professor como integrante do corpo administrativo agregaria credibilidade, respeito e confiança à instituição, "implicando o manifesto enriquecimento".
Gravidade
Um dos parâmetros considerados pelo TRT foi a gravidade do dano, já que não teria havido veiculação de quaisquer outros dados de cunho pessoal do profissional ou qualquer informação que desabonasse sua conduta. Com a decisão regional, o professor interpôs recurso para o TST pedindo o aumento da indenização.
Mas, pela Súmula 126, o TST não pode alterar valor de indenização, porque teria que reexaminar as provas no processo. A explicação é do relator do recurso do professor na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa. Somente quando forem verificados valores excessivos ou muito baixos de indenização, "em clara inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", é possível alterar a quantia sem necessidade do reexame.
Mas essa, segundo a Primeira Turma, não foi a situação no processo. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o TRT agiu dentro dos parâmetros para fixar o valor de R$ 5 mil para a indenização. O professor ainda pode recorrer da decisão da Turma.
(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST

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