"BRASÍLIA O direito ao seguro-desemprego para os empregados domésticos, mesmo depois da aprovação das mudanças na legislação, depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação desse benefício. Esses empregados terão que comprovar vínculo (carteira assinada) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. E o prazo pode subir para 36 meses, dependendo do impacto que a medida terá nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o benefício. Os cálculos estão sendo feito pelo Ministério do Trabalho. A categoria terá direito a cinco parcelas do seguro, cujos valores vão variar de acordo com a faixa salarial.
Desde 2001, os empregados domésticos já têm direito ao seguro-desemprego, mas de forma restrita. O empregador precisa ter recolhido FGTS por 15 meses, no mínimo, para o empregado, que não pode ter outro rendimento, nem estar recebendo pensão ou auxílio-acidente de trabalho pago pela Previdência. Para fazer jus ao benefício, ainda é preciso ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses na mesma residência, nos últimos 24 meses. O número de parcelas é limitado a três e o valor máximo de cada uma é de um salário mínimo.
De acordo com dados do ministério, em 2012, apenas 23,7 mil receberam o seguro desemprego de um universo de dois milhões de empregados domésticos com carteira assinada. O gasto total foi de R$ 145,9 milhões e a expectativa dos técnicos do governo é que a despesa suba, quando o benefício estiver regulamentado, o que não deve demorar muito, pois há uma avaliação preliminar de que basta uma resolução do Conselho Deliberativo do FAT para que o seguro-desemprego passe a valer..."
Íntegra: O Globo
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