"O atual método de cobrança da conta de água de casas ou estabelecimentos com mais de uma unidade consumidora, as chamadas “economias”, utilizada pela CAB Ambiental em Cuiabá foi considera ilegal pela juíza Celia Regina Vidotti, na quarta-feira (09). No caso levado a Justiça, o valor gerado pela concessionária dos serviços de água e esgoto foi três vezes mais caro do que deveria ser.
Na decisão, a magistrada concedeu liminar em desfavor da empresa de saneamento, a pedido do advogado André Albuquerque, que representa o condomínio do edifício Master City, permitindo efetuar pagamento em juízo da dívida calculada pelo modo considerado correto pela juíza. A CAB também fica proibida de manter a atual forma de gerar fatura para clientes de múltiplas economias, e de suspender a distribuição de água, no caso deste do condomínio.
A empresa de saneamento tem imposto a cobrança da taxa mínima de consumo para cada apartamento ou sala comercial de um prédio, mesmo o registro sendo apenas um. Dessa forma, se um prédio possuir, por exemplo, apenas um registro para 10 apartamentos – economias – a taxa mínima será cobrada dez vezes. Como a taxa mínima é de 10 m³, a cobrança da taxa mínima para cada sala pode acabar custando muito mais caro do que o consumo real do conjunto. No caso do edifício Master City, por exemplo, onde existem 52 apartamentos, a cobrança do mês de novembro foi equivalente a 520 m³, enquanto todo prédio havia gasto apenas 143 m³."
Na decisão, a magistrada concedeu liminar em desfavor da empresa de saneamento, a pedido do advogado André Albuquerque, que representa o condomínio do edifício Master City, permitindo efetuar pagamento em juízo da dívida calculada pelo modo considerado correto pela juíza. A CAB também fica proibida de manter a atual forma de gerar fatura para clientes de múltiplas economias, e de suspender a distribuição de água, no caso deste do condomínio.
A empresa de saneamento tem imposto a cobrança da taxa mínima de consumo para cada apartamento ou sala comercial de um prédio, mesmo o registro sendo apenas um. Dessa forma, se um prédio possuir, por exemplo, apenas um registro para 10 apartamentos – economias – a taxa mínima será cobrada dez vezes. Como a taxa mínima é de 10 m³, a cobrança da taxa mínima para cada sala pode acabar custando muito mais caro do que o consumo real do conjunto. No caso do edifício Master City, por exemplo, onde existem 52 apartamentos, a cobrança do mês de novembro foi equivalente a 520 m³, enquanto todo prédio havia gasto apenas 143 m³."
Extraído de: http://www.urbanitarios-al.com.br/2013/02/juiza-considera-ilegal-metodo-da-cab-ambiental-para-cobranca-da-agua/
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