"A 11ª Câmara do TRT15 deu provimento a recurso ordinário da Padma Indústria de Alimentos S.A., antiga Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, excluindo da condenação o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) relativa ao período que vai de 2003 a 2006 porque a empresa se encontrava em processo de recuperação judicial, condição que ainda persiste. A reclamada argumentou que não obteve qualquer lucro no período, não havendo como, portanto, haver o pagamento de PLR.
"O processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira em que está submersa [a empresa], a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", ponderou, em seu voto, a relatora do acórdão da 11ª Câmara, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri. "Os atos praticados sob a supervisão judicial e destinados a reestruturar e manter em funcionamento a empresa em dificuldades financeiras ainda subsistem, em inequívoca demonstração de que não houve a superação da crise", argumentou, concluindo pelo provimento ao recurso da ré.
"Um dos princípios mais modernos que temos acerca do tema é o da preservação da empresa, pois ela é composta não somente de sócios, mas de empregados, fornecedores de matéria-prima e de outros componentes necessários ao acontecimento do produto final etc. Este princípio não veio para proteger empresa alguma, e, sim, para resguardar os interesses de todos os envolvidos no processo produtivo", sustentou a relatora. "Se não houve auferimento de lucro em períodos sucessivos, não há que se falar em participação neles"."
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