"A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) o fim da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Como foi aprovado terminativamente, o projeto de lei (PLS 639/2011) poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Fernando Collor (PTB-AL), lido por Armando Monteiro (PTB-PE), considera o projeto de Valdir Raupp (PMDB-RO) “excelente exemplo” de iniciativa que contribui para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional e das relações entre contribuintes e fisco.
Conforme o relatório, a tendência da Receita Federal do Brasil (RFB) tem sido a de fazer incidir o IR sobre verbas de caráter indenizatório, o que tem gerado intensa discussão judicial.
Reparação
Valdir Raupp disse que a verba indenizatória apenas repara o patrimônio do credor e, portanto, os respectivos juros de mora não devem ter incidência do IR. O senador licenciado de Rondônia afirmou que, apesar de reiteradas decisões judiciais nesse sentido, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, a matéria ainda gera considerável insegurança jurídica.
O projeto, conforme seu autor, contribui para tornar o Sistema Tributário Nacional mais previsível e seguro. No texto, está prevista a revogação do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/1964, que tem sido usado pela RFB para fundamentar a tributação dos juros de mora."
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