"Prefeitura de Bauru pode ser punida com multa diária de R$ 1,8 mil até conclusão das obras; prazos definidos no termo de ajustamento de conduta não foram respeitados
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu à Justiça Federal que determine a aplicação de multa diária de R$ 1.884,00 à Prefeitura de Bauru pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) que previa prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto na cidade. A multa deve ser cobrada retroativamente desde 31 de dezembro de 2008, prazo em que deveria ter sido concluída a primeira etapa das obras, até o efetivo cumprimento da obrigação.
O TAC foi firmado em 2008 entre o MPF, o Ministério Público Estadual, o Município de Bauru e a Caixa Econômica Federal e previa um cronograma para a construção e operação do sistema de tratamento de esgoto em toda a zona urbana do município, com a primeira etapa vencendo em 31 de dezembro de 2008. O termo foi homologado pelo desembargador federal Lazarano Neto e estabelecia punições em caso de descumprimento.
Vistorias realizadas por peritos do MPF nos dias 19 e 20 de abril deste ano constataram que nenhum dos prazos previstos no documento foi cumprido. Representantes do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru informaram ao MPF que a prorrogação dos prazos para a conclusão das obras está amparada em dois termos aditivos firmados em 2010 e 2011 com o MP Estadual, que estendeu o cronograma até 2014.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, entretanto, não aceita as alegações apresentadas. Segundo ele, “quaisquer alterações levadas a efeito pelo município e pelo MP Estadual, para surtir efeito, teriam que ser consideradas, formalizadas e homologadas pela Justiça Federal, para que pudessem ter repercussão válida e isenção das penalidades previstas, já que o TAC foi homologado judicialmente”.
Machado lembrou que o primeiro acordo celebrado pela Prefeitura de Bauru para a implantação do sistema de esgotos no município data de 2000. “Não se concebe que após a formalização de um TAC, homologado judicialmente, o Município de Bauru ainda resista ao cumprimento das obrigações assumidas”, protestou.
A execução judicial também pede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a cumprir a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condicionou a liberação dos recursos do FGTS à obrigação de que qualquer conjunto habitacional construído tenha estação de tratamento de esgoto ou outra solução, sob pena de não ver liberados os correspondentes empréstimos. Além disso, a decisão deixou claro que caberá à Caixa fiscalizar a real implementação das medidas de saneamento determinadas.
Fossas – Em alguns bairros de Bauru, como em Paineiras, a situação é tão grave que não existe sequer rede coletora de esgoto. A perícia do MPF constatou que na região são utilizadas fossas sépticas, pouco eficientes. “A utilização de fossas implica em risco de acidentes por desmoronamento, o que já aconteceu na região”, revela o relatório técnico. O parecer informa que, segundo o Registro Estatístico de Ligações de Água e Esgoto do município, fornecido pelo próprio DAE, existe um débito de 3.733 ligações de esgoto pendentes.
Para Machado, a implantação do sistema de tratamento de esgoto no município é “uma política pública da mais alta relevância”, já que traz “indiscutível melhora ao meio ambiente, reduzindo a poluição e contaminação de águas subterrâneas, de rios e de córregos”. Além disso, destaca o procurador, é “medida de proteção à saúde pública, já que o saneamento básico é um dos mais significativos meios de preservação de doenças”."
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