"A discussão judicial sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio aos casos de demissões ocorridas antes da entrada em vigor da norma chegou à segunda instância da Justiça trabalhista. Os desembargadores dos TribunaisRegionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul já analisaram o tema e somente no Sul a decisão foi favorável ao trabalhador. Como o principal argumento é constitucional, a questão só será definida quando chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei do Aviso Prévio - nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 - regulamentou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do tema. De acordo com a CLT, para demitir o empregado, sem justa causa, a empresa deve avisá-lo com uma antecedência mínima de 30 dias e pagar por esse período. A nova lei determina que serão acrescidos a esse período três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na prática, um trabalhador demitido poderá receber até 90 dias de aviso prévio.
Desde a promulgação da medida, inúmeros trabalhadores procuraram a Justiça. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por exemplo, afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos..."
A Lei do Aviso Prévio - nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 - regulamentou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do tema. De acordo com a CLT, para demitir o empregado, sem justa causa, a empresa deve avisá-lo com uma antecedência mínima de 30 dias e pagar por esse período. A nova lei determina que serão acrescidos a esse período três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na prática, um trabalhador demitido poderá receber até 90 dias de aviso prévio.
Desde a promulgação da medida, inúmeros trabalhadores procuraram a Justiça. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por exemplo, afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2773384/tribunais-regionais-do-trabalho-comecam-julgar-aviso-previo
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