"Juízes do trabalho fizeram uma moção de apoio à investigação de hospitais públicos, em âmbito nacional, que funcionam permitindo a terceirização. De acordo com a nota, a situação é ilegal e inaceitável. O manifesto foi expedido durante o XVI Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - CONAMAT, um encontro científico, que acontece a cada dois anos, no mês de maio, e tem por objetivo a discussão de temas sócio-político-jurídicos, vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos profissionais do Direito e, em particular, dos magistrados do Trabalho. O tema central deste ano foi "Uma nova sociedade. Um novo juiz do trabalho."
Confira a moção emitida:
Moção dos magistrados do trabalho contra a terceirizacão
Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.
Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde, que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.
Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.
Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadãos usuários dos serviços."
Confira a moção emitida:
Moção dos magistrados do trabalho contra a terceirizacão
Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.
Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde, que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.
Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.
Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadãos usuários dos serviços."
Nenhum comentário:
Postar um comentário