"A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda..."
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda..."
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