"O Ministério Público Federal e o Ministério Público no Pará entraram com uma ação na Justiça em que pedem uma liminar para assegurar que, em caso de falência total da Celpa, o Grupo Rede, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "sejam obrigados a garantir todos os investimentos necessários para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica" no Estado.
O procurador Bruno Araújo Soares Valente explica que o temor dos órgãos é de que a concessionária, que já entrou com pedido de recuperação judicial, não consiga honrar seus compromissos e leve o Pará a um apagão.
Para provar as alegações, o MPF mostra à Justiça que a Guascor, que fornece energia para regiões do Pará não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), tem cobrado dívidas da Celpa sob ameaça de suspender a entrega do insumo a uma série de municípios do interior do Estado.
Valente afirma que, caso Celpa e Grupo Rede, controlador da empresa, não consigam bancar mais os serviços, a União e a a Aneel deveriam ser obrigadas a fazê-lo, assumindo a responsabilidade, como credores, por débitos e despesas correntes da distribuidora paraense.
O argumento é que a União é a titular dos serviços públicos de distribuição de energia, prestado pela Celpa em regime de concessão, e que a Aneel teria "se omitido antes os sinais de degradação dos serviços prestados"..."
O procurador Bruno Araújo Soares Valente explica que o temor dos órgãos é de que a concessionária, que já entrou com pedido de recuperação judicial, não consiga honrar seus compromissos e leve o Pará a um apagão.
Para provar as alegações, o MPF mostra à Justiça que a Guascor, que fornece energia para regiões do Pará não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), tem cobrado dívidas da Celpa sob ameaça de suspender a entrega do insumo a uma série de municípios do interior do Estado.
Valente afirma que, caso Celpa e Grupo Rede, controlador da empresa, não consigam bancar mais os serviços, a União e a a Aneel deveriam ser obrigadas a fazê-lo, assumindo a responsabilidade, como credores, por débitos e despesas correntes da distribuidora paraense.
O argumento é que a União é a titular dos serviços públicos de distribuição de energia, prestado pela Celpa em regime de concessão, e que a Aneel teria "se omitido antes os sinais de degradação dos serviços prestados"..."
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