A decisão da Sétima Turma restabelece sentença de primeiro grau que condenou a empresa e o município e deferiu ao filho menor do vigia, autor da ação trabalhista, pensão mensal até que complete 24 anos e indenização por danos morais.
Na defesa apresentada em primeiro grau, a construtora alegou não ser responsável pelo acidente, pois o banheiro fornecido aos seus empregados não possuía chuveiro, "mas, por alguma razão, o vigia foi usar um banheiro que era da própria escola e há muito tempo estava desativado." Tais argumentos, contudo, não convenceram a juíza de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigia-morre-eletrocutado-e-ministros-cobram-atencao-das-construtoras-para-normas-de-seguranca?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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