´´A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação na Justiça de duas empresas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensões para as famílias de dois funcionários que morreram eletrocutados. Ficou comprovado que a Fertilizantes Piranti Ltda. e a Francisco Pinto Rodrigues ME não ofereceram treinamento técnico aos trabalhadores, caracterizando a negligência.
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´
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