´´A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil Ltda. deverá pagar a indenização por danos morais coletivos e terá um ano para integralizar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 8.213/91, a Ford, que conta atualmente com cerca de 10 mil empregados, deverá comprovar a contratação de pessoas com deficiência correspondente a 5% desse total.
A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.´´
A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.´´
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