´´Ministro manda arquivar mandado de injunção impetrado por associação de classe que cobrava aumento de 4,8%
Os magistrados perderam um round no Supremo Tribunal Federal (STF) na luta para conseguir reajuste salarial de 4,8% retroativo a janeiro de 2012. O ministro Ricardo Lewandowski mandou arquivar o mandado de injunção impetrado, na semana passada, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pedindo que o tribunal fixasse o aumento. A entidade alegou omissão do Congresso que não apreciou ainda o projeto de lei enviado pelo próprio STF em agosto de 2011, que reajusta os subsídios da magistratura em 4,8%. Com isso, o vencimento do ministro do tribunal, teto do funcionalismo, passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 28 mil.
Lewandowski, relator do processo, observou que não ficou comprovado o descumprimento da Constituição pelo Congresso, pois não há atraso "desmedido" na apreciação do projeto. O ministro acrescentou que a Câmara teve menos de quatro meses para apreciar a matéria. Ele acrescentou, na sua decisão, que consultou o site da Câmara e verificou que a tramitação está regular, em regime de prioridade e já está com parecer favorável do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é extremamente criteriosa no reconhecimento de omissão do Legislativo em relação à regulamentação de dispositivos constitucionais. "A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura",
criticou. Ele negou seguimento à ação e, por isso, nem apreciou o pedido de liminar.
criticou. Ele negou seguimento à ação e, por isso, nem apreciou o pedido de liminar.
O mandado de injunção é a ação prevista para que sejam sanadas omissões legislativas em relação à regulamentação de normas constitucionais. No caso do pedido da Ajufe, ou o STF manda os parlamentares aprovarem a lei necessária, ou ele próprio determina o reajuste, como pedido pela associação. O Supremo já consolidou o entendimento de que o relator tem legitimidade para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso incabível e quando contrariar a jurisprudência predominante do tribunal. Na ação, a Ajufe argumentou que o projeto de lei atende à revisão
anual do vencimentos dos servidores públicos prevista na Constituição, para recomposição do seu poder aquisitivo, e até hoje não cumprida pelo Executivo por falta de regulamentação.
anual do vencimentos dos servidores públicos prevista na Constituição, para recomposição do seu poder aquisitivo, e até hoje não cumprida pelo Executivo por falta de regulamentação.
Há mandados de injunção de outras categorias de servidores tramitando há anos no STF, pedindo a revisão anual dos vencimentos, prevista na Constituição. Da própria Ajufe, há outros dois, de 2009 e 2010. Decisão favorável do STF para qualquer um deles desencadeará um processo de reajuste anual dos salários de todo o funcionalismo público, que pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 74 bilhões de uma só vez, pouco mais de um terço do que o governo pretende gastar neste ano com pessoal (total de R$ 203 bilhões). Entre 2008 e 2010,o governo Lula reajustou as remunerações de dezenas de categorias do Executivo em mais de 100%.
Recurso
Da decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski, que mandou arquivar o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, cabe agravo regimental, que será julgado pelo plenário do STF. Mas a tendência é de os demais ministros seguirem o entendimento do relator de não reconhecerem omissão do Congresso em relação à apreciação do projeto de lei 2.197. "A proposta de reajuste encaminhada tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início", argumentou o relator em sua decisão.´´
Da decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski, que mandou arquivar o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, cabe agravo regimental, que será julgado pelo plenário do STF. Mas a tendência é de os demais ministros seguirem o entendimento do relator de não reconhecerem omissão do Congresso em relação à apreciação do projeto de lei 2.197. "A proposta de reajuste encaminhada tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início", argumentou o relator em sua decisão.´´
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