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sexta-feira, 16 de março de 2012

14ª Turma: empregador é responsável por pagamento de salários de empregado afastado pela Previdência (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Marcio Mendes Granconato entendeu que são de responsabilidade do empregador os salários dos empregados afastados em vista de ser daquele o risco do empreendimento, além da inegável responsabilidade social envolvida, conforme dita o artigo 170 da Constituição.
Nas palavras do magistrado, “não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário por longos meses, sabendo que esta é sua única fonte de sustento.” Esse entendimento vai ao encontro, inclusive, de um dos princípios basilares do direito do trabalho – o Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia.
Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários desse empregado até que a situação se restabeleça, ou seja, até que o trabalhador esteja saudável ou obtenha o direito ao benefício.
Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado nesse aspecto, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01999007620085020462 – RO)"

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CEULB/ULBRA deverá depositar FGTS de seus funcionários, determina Justiça (Fontre: TRT 14ª Reg.)

´´A falta de depósitos do FGTS a funcionários pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULBJI/ULBRA e Centro Educacional São Paulo fazem Ministério Público do Trabalho entrar com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho. Pela urgência, o juiz Dorotheo Barbosa Neto elaborou despacho manuscrito, nesta quinta-feira (9), concedendo liminar e determinando que a reclamada efetue os depósitos do FGTS de seus funcionários em tempo, modo e forma corretos.
De acordo com a decisão liminar do magistrado, a Ulbra terá que depositar os valores correspondentes ao mês de fevereiro de 2012, sob pena de multa de R$ 2,500,00 para cada trabalhador prejudicado. A multa será revertida ao FAT Funde de Amparo do Trabalhador ou a instituição que beneficie a comunidade local de Ji-Paraná (RO).
A decisão que concedeu a antecipação de tutela tem o intuito de frear a lesão aos direitos dos trabalhadores, tendo caráter de urgência. O processo principal foi incluído em pauta na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO.´´

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´