quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Celesc obtém liminar para não assinar antecipação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc informou nesta terça-feira (04/12) que conseguiu na justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. A assinatura do contrato, que tinha prazo até este dia 4 de dezembro, fica suspensa.
A condução do caso foi feita pelo Advocacia Geral da Celesc, com condução dos advogados Alex Santore, João Jutahy, Fábio Valentim e Fabrício Vanelli. O juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Companhia tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. Ainda segundo o juiz, "a situação afronta a essencial segurança jurídica em tal celebração contratual, a envolver valores na casa da centena de milhões de reais"...


Íntegra disponível em: http://jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11942&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Celesc%20obt%26eacute%3Bm%20liminar%20para%20n%26atilde%3Bo%20assinar%20antecipa%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20das%20concess%26otilde%3Bes

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