"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (04/12) os montantes de potência contratada e energia vinculada da hidrelétrica Itaipu (14.000MW) a serem comercializados no ano de 2013 pela Eletrobras com as respectivas distribuidoras de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste e os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2018.
Conforme a Lei nº 5.899/1973, a totalidade da parcela de energia adquirida pelo Brasil de Itaipu e o respectivo custo serão distribuídos entre as distribuidoras dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul na proporção das cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente..."
Conforme a Lei nº 5.899/1973, a totalidade da parcela de energia adquirida pelo Brasil de Itaipu e o respectivo custo serão distribuídos entre as distribuidoras dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul na proporção das cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente..."
Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11958&id_tipo=2&id_secao=14&id_pai=0&titulo_info=Aneel%20define%20rateio%20dos%20custos%20de%20compra%20de%20energia%20de%20Itaipu%20para%202018
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