terça-feira, 2 de outubro de 2012

Turma anula demissão imotivada de violinista da Fundação Padre Anchieta (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reintegrar uma violinista demitida pela Fundação Padre Anchieta (Centro Paulista de Rádio e TV Educativo), contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Turma, a instituição tem característica típica de fundação pública, por isso seus empregados são beneficiados com a estabilidade garantida constitucionalmente aos servidores públicos (art. 19 do ADCT).
A desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora do recurso da violinista na Quinta Turma, destacou a Orientação Jurisprudencial nº 364 da SDI -1. De acordo com a OJ, a fundação beneficiada com doação ou "subvenção do Poder Público, ainda que tenha personalidade de direito privado, ostenta natureza pública". O que seria o caso da Fundação Padre Anchieta, criada por lei estadual em 1967, sem fins lucrativos, e mantida com doações privadas e do Estado de São Paulo.
A violinista foi contratada em dezembro de 1980 e demitida em fevereiro de 2005. A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o direito dela à estabilidade por considerar a Fundação uma instituição de natureza privada, com os empregados regidos pela CLT e sem os direitos próprios aos servidores públicos.
Ao julgar recurso da violinista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão da Vara. "Não se pode estender ao servidor público contratado sob o regime celetista o instituto da estabilidade, quando o certo é que os empregados regidos por esse regime de contratação, via de regra, não tem o mesmo direito", concluiu o TRT.
TST
A Quinta Turma do TST julgou favorável o recurso da violonista com base na jurisprudência do Tribunal, que reconhece a natureza pública da Fundação Padre Anchieta. Com isso, decidiu anular a demissão e determinar a reintegração da violinista na instituição com direito a todos os salários e demais vantagens do período compreendido entre a data do afastamento até a efetiva reintegração."



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