"Foi determinado por unanimidade pelo Tribunal de Contas (TCDF) que o órgão e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania devem substituir os atuais servidores comissionados pelos candidatos classificados em sua última seleção, realizada em 2011.
Segundo a decisão, poderão ser mantidos apenas aqueles que assumem as funções comissionadas de dir eção, chefia e assessoramento do órgão de defesa do consumidor. O prazo limite para o cumprimento da determinação é de 60 dias.
O processo foi iniciado devido a denúncias recebidas pela ouvidoria da corte acusando o Procon/DF de preencher cargos comissionados enquanto um banco reserva de candidatos aprovados em concurso aguardava nomeação. A denúncia tomou ainda mais força pelo fato de que o instituto abriu mais quatro postos de atendimento após a homologação do certame, em março deste ano. Segundo as acusações, o instituto possui 90% de comissionados (desde 2011 até maio de 2012 foram preenchidos 144 destes cargos), os outros 10% seriam constituídos por servidores cedidos de outros órgãos.
De acordo com o tribunal, o Procon/DF alegou que atualmente conta com 143 servidores públicos nomeados, sendo três destes advindos de outros órgãos da Administração Pública. Além disso, o motivo da não nomeação dos aprovados foi o decreto 33.550/12 que estabeleceu medidas de contenção de gastos públicos no DF, o que incluía a suspensão de nomeações em concursos..."
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