terça-feira, 2 de outubro de 2012

NOTA DA CONFETAM EM DEFESA DA ISP EM MATÉRIA PUBLICADA PELA REVISTA ISTO É (Fonte: CONFETAM)

"Como entidade nacional, representando milhões de servidores municipais de todo o Brasil e as federações filiadas à ISP, A Confederação Nacional dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal do Brasil – CONFETAM – Vem emitir a presente NOTA em PROTESTO A MATÉRIA DA REVISTA ISTO É SOBRE A ISP – INTERNACIONAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, nos seguintes termos:
I - A ISTO É se equivoca quando confunde a liberdade de expressão sem censura, direito humano fundamental, com o direito de deturpar a verdade e informar sem compromisso com a verdade, pois o direito do leitor à informação impõe informação de qualidade, compromissada com a verdade, com a construção da cidadania;
II- A ISTO É foi muito infeliz quando teceu uma matéria misturando a entidade, como pessoa jurídica, com as pessoas físicas dos seus dirigentes, julgando, condenando e defendendo o fim da associação, atacando a liberdade de associação, direito constitucional fundamental; bem como desmoralizando as pessoas físicas dirigentes da ISP, sobretudo atacando a pessoa da Mônica Valente, que sequer é ré em qualquer processo, não está sendo julgada;
III- Por sua feita, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVII, proíbe tribunal de exceção. Só quem pode julgar alguém no Brasil é o Poder Judiciário, o que também está previsto no inciso XXXV, do mesmo artigo 5º citado. A matéria mais do que abusar da liberdade de manifestação, caluniar, tenta converter-se num verdadeiro tribunal de exceção, usurpando a própria função constitucional do Poder Judiciário;
IV- A ISTO É não pode, nem tem força para extinguir uma entidade como a ISP, que tem caráter internacional, sendo um privilégio tê-la no Brasil. Além da forte atuação no intercâmbio, na solidariedade internacional, a ISP desenvolve projeto de formação para as filiadas brasileiras,  atua em formulação de propostas para os principais temas nas relações de trabalho no serviço público (Direito de Greve e Negociação Coletiva são os principais). O desenvolvimento de campanhas importantes como “Pagamento do Salário Mínimo aos Servidores Municipais”, “Ampliação da Licença Maternidade nos municípios”, “A Equidade de Remuneração entre Homens e Mulheres no Serviço Público”, “Ninguém Nasce Racista”, “Conexão Jovem,Ninguém Conquista Sozinho”,”Gente é Super Legal.Diferenças que Somam”, são exemplos de iniciativas que melhoraram a qualidade de vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. 
V- Por sua feita, tanto a Sra. Mônica Valente, quanto o Sr. Jucélio Drummond, não podem ser sentenciados e condenados, sem qualquer direito à defesa, por uma matéria jornalística confusa, tendenciosa e injusta, violadora de princípios básicos da Constituição Federal.
VII- ASSIM, a CONFETAM repudia a matéria, lamenta o abuso do exercício da liberdade de expressão, seu descompromisso com a verdade, com a cidadania, com o verdadeiro direito à informação, com o caráter que a permeia de um verdadeiro tribunal de exceção e declara que nada do que lá está escrito CORRESPONDE À VERDADE! SENDO A MATÉRIA INCOSNTITUCIONAL, UM DESSERVIÇO À DEMOCRACIA E UM ATAQUE À PRÓPRIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MERECENDO TODO NOSSO REPÚDIO!
Maria das Graças Costa – Presidenta da Confetam"



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