quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Supermercado exibe incidente entre caixa e cliente na TV interna e é condenado (Fonte: TST)


"A Justiça do Trabalho condenou a empresa mineira DMA Distribuidora S.A. a pagar indenização de R$ 6,5 mil por ter exibido na rede interna de TV do supermercado discussão entre um cliente e uma operadora de caixa que estava sendo acusada de furto. Vista por funcionários e consumidores, a veiculação da cena gravada foi utilizada como forma de pressão pela gerência da loja para que a trabalhadora assumisse a culpa pelo sumiço de uma sacola do cliente.
Ao julgar agravo de instrumento da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao apelo, o que manteve a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG). Para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, houve abuso do poder diretivo da DMA, pois "colocou a empregada em situação humilhante, o que resultou na agressão ao seu direito de personalidade, conferindo-lhe o direito à indenização por danos morais".
Humilhação
A autora relatou que o cliente esqueceu uma sacola no caixa e que ela a entregou a um segurança. O cliente retornou à loja e recebeu os seus pertences, mas, horas depois, voltou à procura de outra sacola, afirmando que ela conteria peças de roupa no valor de R$131,94, que teriam sido subtraídas pela operadora de caixa. 
Retirada do posto de serviço por várias vezes, a empregada passou a ser inquirida pelo gerente e pelo chefe de segurança a respeito do paradeiro do pacote. Mas ela respondia desconhecer a sacola procurada pelo cliente. Poucos dias após o fato, a empregadora colocou no ar o vídeo da discussão ocorrida, para que todos na loja assistissem, incluindo os demais caixas, funcionários e clientes presentes – o que foi motivo de comentários.
Aos prantos, a empregada pediu para que parassem de exibir a gravação na TV. No entanto, o gerente e o chefe de segurança, como forma de pressioná-la, ainda a alertaram de que, enquanto a sacola desaparecida não fosse localizada, a gravação continuaria a ser veiculada na televisão que ficava na frente da linha de caixa.
A DMA, sem aval da empregada e sem provas a respeito da acusação que fazia, descontou do salário da funcionária o valor equivalente às mercadorias supostamente "furtadas". Abalada pela exposição que sofreu, ela não conseguiu mais trabalhar direito e, devido ao estado psicológico, apresentou vários atestados médicos à empresa, que acabou por dispensá-la, em fevereiro de 2011, após dez meses de serviços prestados.  
Por fim, em outubro de 2011, a trabalhadora ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 27 mil pelo assédio moral. Em juízo, testemunhas confirmaram o relato da autora, levando a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) a condenar a empresa por danos morais. Tempos depois, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O Regional, ao negar provimento ao recurso da empresa, concluiu que não havia como negar que a publicidade do fato - por meio de veiculação do ocorrido na rede interna de TV - provocou expressiva humilhação e constrangimento moral à trabalhadora, em flagrante desrespeito à sua dignidade."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-exibe-incidente-entre-caixa-e-cliente-na-tv-interna-e-e-condenado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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