Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 8 a 11 de agosto de 2012, para promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando formular proposta de política nacional de trabalho decente e atualizar o respectivo plano e agenda de trabalho.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFFPaulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012
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