"A audiência realizada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir o pagamento de precatórios do governo de São Paulo não foi suficiente para encerrar a discussão. Mas serviu para esclarecer alguns pontos da reclamação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a forma de pagamento desses títulos pelo Estado.
O evento, realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi designado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator da reclamação no CNJ. Em agosto, o conselheiro negou uma liminar pedida pela entidade, mas determinou a realização dessa audiência para tentar uma conciliação entre as partes.
A Ordem questiona a forma pela qual estão sendo quitados os títulos de dívidas do governo de São Paulo. Ao contrário de outros devedores que depositam os valores mensalmente em contas no Banco do Brasil, o Estado faz a transferência dos valores por meio do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). O sistema, segundo a OAB, seria uma espécie de conta virtual, não uma conta especial em um banco oficial com a finalidade de abrigar os recursos destinados aos pagamentos.
Para o presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, a audiência foi importante para o conselheiro do CNJ entender a preocupação da entidade. A Ordem teme que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Emenda nº 62, o Estado possa reaver os valores que já deveriam ter sido depositados.
O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, no entanto, argumentou que o Estado não teria controle sobre esses recursos aplicados no Siafem e reservados ao pagamento de precatórios. Segundo ele, esse sistema seria benéfico também ao credor, pois a aplicação traria rendimentos maiores que os de uma conta especial no Banco do Brasil. De acordo com ele, esses valores no Siafem valorizariam em torno de 11,5%, enquanto em uma conta especial o rendimento seria de 6,5%.
Diante disso, o conselheiro José Lúcio Munhoz sugeriu que a Procuradoria-Geral do Estado enviasse um ofício se comprometendo a não retirar, em hipótese alguma, esses valores. A OAB-SP se opôs a essa solução por entender que isso poderia não ser cumprido futuramente. A audiência foi, portanto, finalizada sem acordo. O conselheiro, porém, cogitou a possibilidade de marcar mais um encontro, caso ache necessário."
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