sexta-feira, 13 de maio de 2011

“TST suspende julgamentos para rever jurisprudências” (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu as sessões de julgamento da próxima semana para rever inicialmente 26 pontos de sua jurisprudência. Em discussões fechadas, os ministros debaterão uma série de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores. As decisões serão posteriormente divulgadas numa sessão pública. "Certamente haverá mudança em alguns aspectos da jurisprudência do tribunal", afirmou ao Valor o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.


Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão se dividir em dois grupos durante as reuniões da semana que vem. Um discutirá questões relacionadas à jurisprudência, enquanto outro tratará de normas institucionais. Essas propostas serão encaminhadas para apreciação em reunião plenária.
"A semana se dispõe a promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, mas também pretende elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do tribunal, que deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista", afirmou o presidente da Corte João Oreste Dalazen. Um dos objetivos, segundo o ministro, é preparar um anteprojeto de lei que torne a execução na Justiça do trabalho mais eficiente.
A pauta prioritária de revisão da jurisprudência inclui 26 itens. Um deles é o prazo para que trabalhadores aposentados possam mover ações contra uma empresa, para discutir critérios de cálculo de complementação de aposentadoria. A regra geral é que, na Justiça Trabalhista, o prazo para entrar com ação é de dois anos após a aposentadoria ou rescisão contratual. Mas a Súmula nº 327 admite que as ações para discutir critérios na complementação de aposentadoria podem ser movidas a qualquer momento, desde que a discussão tenha como base o descumprimento de regulamentos de empresas. Nesses casos, porém, só podem ser pleiteados direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. "A interpretação da súmula está confusa", afirma o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga, cuja expectativa é de que seja criada uma nova regra sobre a questão.
Um ponto de interesse direto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - os chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida aos advogados de quem ganhou a causa. Atualmente, esse honorários não incidem na maior parte das ações trabalhistas.
Também está na lista de discussões a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing. O tribunal deve decidir se esses operadores se equiparam ou não a telefonistas, cuja jornada é de seis horas diárias - com descanso de 15 minutos, a cada duas horas de trabalho. Os efeitos do uso de aparelhos como o antigo bip - ou, atualmente, o telefone celular - pelos empregados serão discutidos. A dúvida diz respeito a trabalhadores que podem ser chamados a qualquer momento. Nesse caso, seria devido o adicional de sobreaviso, e segundo que critérios?
A última vez que o TST fechou as portas para rever sua jurisprudência foi em 2003. Na ocasião, foram analisadas, uma por uma, todas as súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte. "Foram mais de cem alterações", lembra o ministro aposentado do TST Luciano de Castilho Pereira. Segundo o presidente da Corte, as discussões da semana que vem não serão tão amplas como naquela ocasião. "Pretendemos examinar, pontualmente, casos em que pairam dúvidas sobre o acerto de determinadas teses", afirma.
A iniciativa do tribunal foi elogiada por advogados representantes de empresas e trabalhadores. "Essa preocupações revelam que o tribunal não está alheio às mudanças sociais e ao surgimento de novos modelos de trabalho", afirma o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados. O advogado Cláudio Santos da Silva, que defende trabalhadores, diz ter esperança de que se chegue a um denominador comum sobre o que pensam capital e trabalho.”

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