Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão se dividir em dois grupos durante as reuniões da semana que vem. Um discutirá questões relacionadas à jurisprudência, enquanto outro tratará de normas institucionais. Essas propostas serão encaminhadas para apreciação em reunião plenária.
"A semana se dispõe a promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, mas também pretende elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do tribunal, que deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista", afirmou o presidente da Corte João Oreste Dalazen. Um dos objetivos, segundo o ministro, é preparar um anteprojeto de lei que torne a execução na Justiça do trabalho mais eficiente.
A pauta prioritária de revisão da jurisprudência inclui 26 itens. Um deles é o prazo para que trabalhadores aposentados possam mover ações contra uma empresa, para discutir critérios de cálculo de complementação de aposentadoria. A regra geral é que, na Justiça Trabalhista, o prazo para entrar com ação é de dois anos após a aposentadoria ou rescisão contratual. Mas a Súmula nº 327 admite que as ações para discutir critérios na complementação de aposentadoria podem ser movidas a qualquer momento, desde que a discussão tenha como base o descumprimento de regulamentos de empresas. Nesses casos, porém, só podem ser pleiteados direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. "A interpretação da súmula está confusa", afirma o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga, cuja expectativa é de que seja criada uma nova regra sobre a questão.
Um ponto de interesse direto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - os chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida aos advogados de quem ganhou a causa. Atualmente, esse honorários não incidem na maior parte das ações trabalhistas.
Também está na lista de discussões a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing. O tribunal deve decidir se esses operadores se equiparam ou não a telefonistas, cuja jornada é de seis horas diárias - com descanso de 15 minutos, a cada duas horas de trabalho. Os efeitos do uso de aparelhos como o antigo bip - ou, atualmente, o telefone celular - pelos empregados serão discutidos. A dúvida diz respeito a trabalhadores que podem ser chamados a qualquer momento. Nesse caso, seria devido o adicional de sobreaviso, e segundo que critérios?
A última vez que o TST fechou as portas para rever sua jurisprudência foi em 2003. Na ocasião, foram analisadas, uma por uma, todas as súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte. "Foram mais de cem alterações", lembra o ministro aposentado do TST Luciano de Castilho Pereira. Segundo o presidente da Corte, as discussões da semana que vem não serão tão amplas como naquela ocasião. "Pretendemos examinar, pontualmente, casos em que pairam dúvidas sobre o acerto de determinadas teses", afirma.
A iniciativa do tribunal foi elogiada por advogados representantes de empresas e trabalhadores. "Essa preocupações revelam que o tribunal não está alheio às mudanças sociais e ao surgimento de novos modelos de trabalho", afirma o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados. O advogado Cláudio Santos da Silva, que defende trabalhadores, diz ter esperança de que se chegue a um denominador comum sobre o que pensam capital e trabalho.”
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