"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o município de Uruguaiana a pagar adicional de insalubridade em grau médio a motorista de ambulância. Os magistrados entenderam que a exposição a indivíduos com possibilidade de transmissão de moléstias é muito mais frequente no veículo do que em qualquer outro lugar, transformando esse tipo de transporte em um ambiente com prevalência maior de doenças.
Os julgadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Conforme o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a decisão levou em consideração o laudo pericial técnico que apontou que o trabalhador estava exposto ao contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como a objetos de seu uso não esterilizados previamente.
O perito destacou que o contato com paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento."
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