“A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que recebeu apelido de “pereba” pela chefia, devido a um suposto mau desempenho. A decisão manteve sentença do Juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com testemunhas, o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes.
Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante sendo chamado por qualquer apelido pejorativo ou desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido.
Para a 3ª Turma, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença do seus colegas.
Cabe recurso.
Processo nº 0141200-51.2008.5.04.0010”
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