“Bahia (BA), 14/4/2011 - A Academia Monte Sinai Fitness Ltda. firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho - MPT, comprometendo-se a regularizar a contratação de estagiários, conforme a Lei nº 11.788/2008. Conforme investigação do MPT, a empresa vinha utilizando a atividade extracurricular de forma desvirtuada, para suprir carência de mão de obra efetiva. O processo foi conduzido pela procuradora Larissa Lima, com o TAC assinado no último dia 16 de março.
No entendimento do MPT, a utilização da atividade extracurricular de forma irregular, sem o acompanhamento e supervisão da instituição de ensino, frauda a lei e fere a proposta de aprendizagem. Mascara uma relação de emprego sem assegurar ao estagiário os direitos sociais destinados ao empregado. Salário mínimo legal, FGTS + 40%, aviso prévio, repouso semanal remunerado, previdência social, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e auxílio transporte estão entre os direitos lesados.
O foco da atuação do MPT no combate ao estágio fraudulento tem sido não só as organizações públicas e privadas que utilizam a mão-de-obra dos estagiários, como também as instituições de ensino. A Lei de Estágio (n° 11.788, de 25/09/2008) regulamenta o estágio profissional e limita a carga horária dos estudantes, prevendo bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, a academia vai arcar com uma multa equivalente a mil reais, por estagiário encontrado irregular. O valor total será reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade voltada para a defesa dos interesses dos trabalhadores a ser indicada pelo MPT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460”
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