terça-feira, 29 de março de 2011

“Receita detalha penas para vazamentos” (Fonte: O Globo)

“Auditor que divulgar dados sigilosos poderá ser suspenso ou demitido


BRASÍLIA. A Receita Federal editou ontem portaria detalhando quais informações devem ser resguardadas e quais as punições para os servidores que derem divulgação a elas. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou a Medida Provisória (MP) 507, publicada no fim de 2010, aumentando a punição para auditores que vazarem dados de contribuintes. Com o fim da MP, essas punições deixaram de valer.


Porém, na nova portaria divulgada ontem, a Receita fez questão de especificar quais as punições para quem fizer acesso imotivado ou repassar dados de contribuintes: possibilidade de suspensão e, dependendo da gravidade do caso, demissão. A regulamentação também define o que são dados protegidos por sigilo fiscal: rendimentos, patrimônio, débitos e créditos. Esta é a primeira vez que a Receita edita uma portaria com esse tipo de esclarecimento.


O governo não descarta ainda a possibilidade de editar nova MP ou projeto de lei para tornar as punições mais rígidas.


As mudanças nas regras de proteção de dados sigilosos de contribuintes, que constavam da MP derrubada pelo Congresso, foram uma resposta do governo às fortes críticas recebidas, diante de denúncias de acesso imotivado a informações de milhares de declarações do Imposto de Renda, entre elas, as de pessoas ligadas ao candidato tucano à Presidência nas últimas eleições, José Serra.


A MP previa, por exemplo, que servidores da Receita que fizessem acessos imotivados a dados de contribuintes seriam suspensos, até que o caso fosse esclarecido. Já quem emprestasse sua senha de acesso ao sistema do Fisco seria sumariamente demitido.” 




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