"Chapecó (SC) – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) obteve liminar que garante o direito de voto de toda a categoria de trabalhadores na eleição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) de 2015.
A decisão, dada pela 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, também assegura a composição de comissão eleitoral paritária (igualitária) e permite a realização de eleições num único dia, das 5h às 23h, possibilitando que os trabalhadores dos três turnos dos frigoríficos empregadores da categoria possam votar.. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, reversível ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD).
A ação civil pública foi ajuizada devido ao Sitracarnes ter apresentado diversas listas de eleitores filiados com muitas inconsistências e contradições, a ponto de não permitir uma eleição segura, democrática e cristalina. Além disso, a entidade adotou em seu estatuto uma regra de instituição de Comissão Eleitoral não paritária/igualitária, que favoreceria a chapa da atual diretoria na concorrência à reeleição..."
Íntegra: MPT
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