"A ANEEL aprovou abertura de audiência pública para receber contribuições ao aprimoramento da proposta referente à Segunda Revisão Tarifária Periódica da Eletrobras Termonuclear S.A , a vigorar a partir de 31/12/2015.
Durante a audiência serão debatidas a definição da metodologia de cálculo da tarifa das centrais geradoras Angra 1 e Angra 2, bem como o valor da tarifa dessas centrais para 2016. A proposta inicial da Agência resulta em variação de 16,91%. Destaca-se que o valor é provisório e só será definido ao final da audiência pública, após análise das contribuições e apreciação dos resultados em reunião pública da diretoria.
A regulamentação acerca da comercialização da energia proveniente da Eletronuclear foi alterada pela Lei nº 12.111/2009. Desde janeiro de 2013, o pagamento decorrente da geração da energia das usinas de Angra 1 e Angra 2 é rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN e a receita decorre de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL..."
Íntegra: ANEEL
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