"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) reformou a decisão de primeira instância para condenar a Agespisa, de forma subsidiária, em ação trabalhista movida contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, que prestava serviços para a estatal. Assim, caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas após a finalização do processo, a Agespisa deverá bancar o pagamento ao um trabalhador, que ingressou com a ação.
Na primeira instância a Agespisa havia sido condenada de forma solidária (juntamente com a empresa, sendo responsabilizada diretamente). Inconformada, recorreu da sentença, alegando que o contrato do trabalhador deveria ser considerado nulo, já que ele foi contrato sem concurso público.
A relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos, explicou que a Lei de Licitações não exclui a responsabilidade do ente público que terceirizar sua atuação, nos casos de comprovada culpa da administração na escolha de empresa com idoneidade financeira, ou na hipótese de culpa na fiscalização do contratado com ela firmado. "Em tais casos, no entanto, sua responsabilização deve ser subsidiária, e não solidária, de acordo com a Súmula 331 do TST, assistindo razão a recorrente apenas quanto a este ponto", relatou.
Em seu voto, a magistrada destacou que ficou configurado, nos autos do processo, a culpa da Agespisa por não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Allsan Engenharia e Administração LTDA.
"O fato de não haver vínculo de emprego entre a Agespisa e o reclamante também não obsta sua responsabilização subsidiária, que decorre simplesmente do fato de ter sido a beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, bem como em razão de ter violado seu dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços", destacou a desembargadora Maria Enedina Gomes.
O voto da relatora, reformando parcialmente a sentença da 4ª Vara de Teresina, para condenar a Agespisa de forma subsidiária no processo trabalhista que cobra horas extras e reflexos contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, foi aprovado por unanimidade pelos demais integrante da Primeira Turma do TRT/PI.
Processo TRT - RO Nº 0002122-83.2013.5.22.0004"
Na primeira instância a Agespisa havia sido condenada de forma solidária (juntamente com a empresa, sendo responsabilizada diretamente). Inconformada, recorreu da sentença, alegando que o contrato do trabalhador deveria ser considerado nulo, já que ele foi contrato sem concurso público.
A relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos, explicou que a Lei de Licitações não exclui a responsabilidade do ente público que terceirizar sua atuação, nos casos de comprovada culpa da administração na escolha de empresa com idoneidade financeira, ou na hipótese de culpa na fiscalização do contratado com ela firmado. "Em tais casos, no entanto, sua responsabilização deve ser subsidiária, e não solidária, de acordo com a Súmula 331 do TST, assistindo razão a recorrente apenas quanto a este ponto", relatou.
Em seu voto, a magistrada destacou que ficou configurado, nos autos do processo, a culpa da Agespisa por não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Allsan Engenharia e Administração LTDA.
"O fato de não haver vínculo de emprego entre a Agespisa e o reclamante também não obsta sua responsabilização subsidiária, que decorre simplesmente do fato de ter sido a beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, bem como em razão de ter violado seu dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços", destacou a desembargadora Maria Enedina Gomes.
O voto da relatora, reformando parcialmente a sentença da 4ª Vara de Teresina, para condenar a Agespisa de forma subsidiária no processo trabalhista que cobra horas extras e reflexos contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, foi aprovado por unanimidade pelos demais integrante da Primeira Turma do TRT/PI.
Processo TRT - RO Nº 0002122-83.2013.5.22.0004"
Fonte: TRT 22ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário