"A competência para processar e julgar a ação de cobrança proposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras e pela União São João Esporte Clube contra o Sport Club Corinthians e o atleta Rogério Fidélis Régis é mesmo da Justiça do Trabalho.
Apesar das tentativas do Palmeiras e da União São João de recorrer da decisão, o processo será anulado desde a sentença e será julgado pela Justiça trabalhista, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento dos recursos especiais interpostos por Rogério e pelo Corinthians contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou, em decisão individual, que o “passe” do atleta tem natureza acessória ao contrato de trabalho, de modo que a competência para processar e julgar a ação na qual se exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho.
O Palmeiras e a União São João recorreram por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso, confirmou a decisão monocrática do relator.
Ainda insatisfeitos, os clubes opuseram embargos de declaração, mas não obtiveram êxito, pois, segundo a Turma, a pretensão era de “rediscutir o que já foi discutido”.
Passe
Segundo a decisão, mesmo que a cobrança do “passe” envolva três equipes – e não uma equipe e o atleta –, o pano de fundo continua sendo o contrato de trabalho, pois é necessária a análise da sua vigência ou eventuais descumprimentos dos seus termos. Além disso, não houve contrato de cessão entre Palmeiras e Corinthians, já que este contratou diretamente o jogador.
Na ação principal, o Palmeiras cobra seus direitos sobre a metade do “passe” de Rogério referente à negociação do atleta com o Corinthians, no ano 2000, bem como indenizações por danos materiais e compensação por danos extrapatrimoniais. Na época, o jogador estava em fim de contrato e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para sair do alviverde paulista e jogar no rival.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1229485"
Apesar das tentativas do Palmeiras e da União São João de recorrer da decisão, o processo será anulado desde a sentença e será julgado pela Justiça trabalhista, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento dos recursos especiais interpostos por Rogério e pelo Corinthians contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou, em decisão individual, que o “passe” do atleta tem natureza acessória ao contrato de trabalho, de modo que a competência para processar e julgar a ação na qual se exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho.
O Palmeiras e a União São João recorreram por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso, confirmou a decisão monocrática do relator.
Ainda insatisfeitos, os clubes opuseram embargos de declaração, mas não obtiveram êxito, pois, segundo a Turma, a pretensão era de “rediscutir o que já foi discutido”.
Passe
Segundo a decisão, mesmo que a cobrança do “passe” envolva três equipes – e não uma equipe e o atleta –, o pano de fundo continua sendo o contrato de trabalho, pois é necessária a análise da sua vigência ou eventuais descumprimentos dos seus termos. Além disso, não houve contrato de cessão entre Palmeiras e Corinthians, já que este contratou diretamente o jogador.
Na ação principal, o Palmeiras cobra seus direitos sobre a metade do “passe” de Rogério referente à negociação do atleta com o Corinthians, no ano 2000, bem como indenizações por danos materiais e compensação por danos extrapatrimoniais. Na época, o jogador estava em fim de contrato e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para sair do alviverde paulista e jogar no rival.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1229485"
Fonte: STJ
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