sexta-feira, 16 de maio de 2014

Prefeitura está proibida de terceirizar saúde pública (Fonte: MPT-SC)

"Justiça considerou ilegal convênio firmado por município de Joinville para contratação de médicos sem concurso
Florianópolis - O município de Joinville, no norte de Santa Catarina, está proibido de celebrar convênio com o Instituto Vida de Assistência e Saúde para o fornecimento de profissionais médicos para prestação de serviços nas unidades públicas de saúde. A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, Rogério Dias Barbosa, favorável a ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig.
A decisão torna nulo o pacote de medidas aprovado pela Câmara de Vereadores em segunda votação na segunda-feira (12), que determinava a terceirização de médicos com a finalidade de reduzir a fila de consultas, que chega a mais de 109 mil pessoas.
De acordo com o procurador que recebeu o projeto de um vereador, entre as ilegalidades do convênio estão a falta de concurso público para a contratação dos médicos e a renovação ilimitada do contrato com o Instituto. "Daqui a pouco, vira solução permanente", argumentou.
Na decisão, o juiz Rogério Dias Barbosa, afirma que "não é possível transferir a empregados terceirizados, contratados sem concurso público, a execução de funções inerentes a atividade-fim do Estado, sem ferir a norma constitucional", referindo-se ao artigo 199 da constituição federal.
Esse item trata da participação de entidades privadas nos serviços públicos de saúde, porém de forma complementar. "Além disso, dispõe no artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público", disse o juiz.
A multa é de R$ 10 mil por cada descumprimento da decisão."
 
Fonte: MPT-SC

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