"Fábrica de cerâmicas é acusada de irregularidades no recolhimento de FGTS e no meio ambiente de trabalho
João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande (PB) ingressou com ação civil pública contra a Cerâmica Barro Forte. A empresa é acusada de irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de empregados e no meio ambiente de trabalho. A ação, assinada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá Filho, requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A empresa foi processada após demonstrar desinteresse em firmar termo de ajuste de conduta.
Fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) constatou que a empresa não recolhe os depósitos do FGTS de todos os seus empregados e já deixou de depositar o FGTS na conta dos trabalhadores na rescisão contratual sem justa causa. Além disso, também não vinha recolhendo a contribuição social de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS.
Para Raulino Maracajá, a prática pode ser qualificada como “dumping social”, que é a vantagem indevida perante a concorrência. “A pertinência desses dispositivos no direito do trabalho é gritante, pois, normalmente, as agressões ao direto do trabalho acabam atingindo uma grande quantidade de pessoas.”
Segurança no trabalho – A inspeção da GRTE também constatou irregularidades no meio ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores, assim como a ausência de exames periódicos."
João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande (PB) ingressou com ação civil pública contra a Cerâmica Barro Forte. A empresa é acusada de irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de empregados e no meio ambiente de trabalho. A ação, assinada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá Filho, requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A empresa foi processada após demonstrar desinteresse em firmar termo de ajuste de conduta.
Fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) constatou que a empresa não recolhe os depósitos do FGTS de todos os seus empregados e já deixou de depositar o FGTS na conta dos trabalhadores na rescisão contratual sem justa causa. Além disso, também não vinha recolhendo a contribuição social de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS.
Para Raulino Maracajá, a prática pode ser qualificada como “dumping social”, que é a vantagem indevida perante a concorrência. “A pertinência desses dispositivos no direito do trabalho é gritante, pois, normalmente, as agressões ao direto do trabalho acabam atingindo uma grande quantidade de pessoas.”
Segurança no trabalho – A inspeção da GRTE também constatou irregularidades no meio ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores, assim como a ausência de exames periódicos."
Fonte MPT
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