"O não pagamento das verbas rescisórias e entrega das guias correspondentes pode gerar, para a empregadora, o dever de indenizar o empregado por danos morais, tendo em vista o caráter alimentar desse crédito. Nesse sentido, foi o entendimento adotado pelo juiz André Luiz Gonçalves Coimbra, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.
No caso analisado, o empregado alegou que, como não recebeu as verbas rescisórias e nem as guias para levantamento do FGTS, se viu em condições incertas, sem poder cumprir os compromissos financeiros assumidos, o que lhe causou sofrimento moral..."
Integra disponivel em TRT 3ª Região
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