"A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
Por se tratar da maior penalidade aplicada ao empregado e que deixa marcas profundas em sua vida profissional, para a caracterização da justa causa é necessária a existência simultânea de alguns requisitos, que devem ser comprovados pelo empregador de forma clara e indiscutível. Assim, o empregador deve demonstrar a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo na rescisão, para que não fique configurado o perdão tácito, o nexo de causalidade entre a falta grave e o dano causado ao empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição..."
Íntegra disponível em TRT 3ª Região
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