"A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou mandado de segurança impetrado pela Marítima Prestação de Serviços Pós-Colheita contra decisão da primeira instância a qual determinou que a empresa providenciasse imediatamente a internação de um empregado seu em um hospital, para a realização de uma cirurgia para correção de problemas na coluna cervical causados por um acidente de trabalho.
O titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), juiz Francisco Rodrigues de Barros, concedeu liminar para que a empresa fizesse a internação ou depositasse R$ 67,5 mil, valor estimado para o tratamento, em juízo. Em caso de descumprimento, estipulou multa diária de R$ 1mil. Como a Marítima não tomou qualquer providência, foi determinado o bloqueio do montante por meio do sistema BacenJud..."
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