"Cinco emendas já foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para alterar o projeto de lei que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013 - Complementar). A princípio, a posição do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é de recomendar sua aprovação sem mudanças, mantendo o texto proposto pela comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Jucá foi o relator do texto na comissão mista.
Três emendas foram apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também integrante da comissão mista. Apesar de reconhecer que muitas de suas sugestões foram acolhidas por Jucá, ele encara sua discussão pela CCJ como uma nova oportunidade para rever pontos que ficaram fora do texto final.
Um deles é a inclusão da exigência - entre as características do trabalho doméstico - de que precisa ser prestado, no mínimo, três vezes por semana. O texto elaborado por Jucá traz uma definição mais aberta, estipulando a prestação de serviços domiciliares "por mais de dois dias por semana".
A duração do contrato de experiência é alvo de outra emenda de Aloysio Nunes. A mudança sugerida no PLS 224/2013 - Complementar admite um prazo inferior a 45 dias para se firmar o contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo estipulado inicialmente, ou se sua vigência ultrapassar 90 dias, o contrato de trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado.
Por fim, Aloysio Nunes quer adequar a proposta de regulamentação do trabalho doméstico à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isto porque o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, criado pelo PLS 224/2013 - Complementar, prevê a redução de multas, juros e encargos legais sobre débitos previdenciários. Sem falar na redução da alíquota da contribuição previdenciária para o setor. São estas circunstâncias que levaram Aloysio Nunes a exigir a estimativa, pelo Poder Executivo, do montante de renúncia fiscal em questão no projeto de lei orçamentária.
Lei Maria da Penha e fiscalização trabalhista
Relatora do projeto que resultou na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) aproveitou a regulamentação do trabalho doméstico para inserir, via emenda, um elemento de combate à violência contra a mulher no ambiente domiciliar. Assim, propôs como mais uma possibilidade de rescisão do contrato do empregado doméstico por culpa do empregador a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha.
Outra inovação foi sugerida pelo senador José Agripino (DEM-RN) ao determinar, via emenda, que a inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico pelo fiscal do trabalho dependerá de agendamento e entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador. Em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação de direitos fundamentais do indivíduo, o texto admite que a fiscalização peça autorização da Justiça para realizar inspeção compulsória no local de prestação do serviço doméstico."
Fonte: Senado Federal
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