"A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, condenação da Companhia Energética do Goiás (Celg) e da empresa Novo Horizonte Construções Elétricas que deverão restituir aos cofres públicos todos os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de benefício previdenciário concedido a funcionário que sofreu descarga elétrica durante execução de trabalho. Os procuradores comprovaram que o acidente foi gerado por falta de cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o funcionário sofreu o acidente quando fazia uma ligação entre as cidades de Rio Preto e Quirinópolis, em Goiás. Ele colocou as mãos na rede energizada, causando queimaduras nas mãos e no antebraço, além da perda de dois dedos na mão direita. De acordo com os procuradores, o acidente poderia ser evitado caso o funcionário estivesse usando o equipamento de segurança obrigatório, o que inclui as luvas de alta tensão.
Além da falta de equipamentos, as unidades da AGU apontaram outras irregularidades como a utilização de veículo inadequado para a execução dos trabalhos, falta de planejamento para executar a ação, inexistência das etapas de desenergização das instalações elétricas e dos procedimentos de segurança para realização das atividades, autorização indevida do Centro de Operação e Distribuição da Celg, e imperícia dos eletricistas no uso do detector de tensão.
Diante das irregularidades detectadas, as procuradorias ajuizaram Ação Regressiva Acidentária contra a Celg e a Novo Horizonte, para obter o ressarcimento das despesas causadas à Previdência Social. O pedido é feito com base no artigo 120 da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e condenou as empresas a restituírem os cofres do INSS com o pagamento dos benefícios das parcelas vencidas e que vão vencer até o segurado completar 65 anos de idade, observando a correção monetária e os juros de mora."
Fonte: Jornal da Energia
Nenhum comentário:
Postar um comentário