"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre precatórios já começou a ser aplicada, mesmo sem a definição de a partir de quando passará a valer. Em julgamentos realizados nos últimos três meses, os ministros da própria Corte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o entendimento, firmado em 14 de março, sobre a inconstitucionalidade de duas regras previstas na Emenda Constitucional nº 62, de 2009: a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas e o abatimento de débitos tributários dos precatórios. O STJ, inclusive, já autorizou o sequestro de bens do Estado de São Paulo para quitação de dívidas com um credor..."
Íntegra: Valor Econômico
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