"Após ser perseguido, constrangido e humilhado por seu superior hierárquico, um trabalhador da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho pedido de demissão para rescisão indireta equiparada à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande no que se refere à causa da dispensa e à indenização por danos morais, reduzindo apenas o quantum desse último para R$ 20 mil.
"Com efeito, colhe-se da prova oral que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte do gerente do supermercado, que o perseguia duramente, repreendendo e xingando-o na frente de colegas, impedindo-o de participar de reuniões em que os demais encarregados participavam, transferindo-o de função com o fito de constrangê-lo, entre outras atitudes que evidentemente tornaram insustentável a permanência do empregado no ambiente laboral", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
O trabalhador alegou ainda que os encarregados quando são transferidos de setor fazem jus à promoção de 10%, o que vinha sendo pago aos demais funcionários, mas que ele não recebia essa diferença.
"Ora, admitindo a empresa a prática de concessão de reajustes salariais por transferência de setor, competia a ela afastar a alegação de que tais reajustes foram concedidos a todos os outros empregados encarrregados transferidos, menos a ele. Porém, deixou de apresentar prova apta a sustentar sua tese defensiva, restando, pois, presumir que apenas ao trabalhador não foram concedidas promoções quando das transferências de setor a que foi submetido", afirmou o relator.
Dessa forma, ao empregado são devidas às diferenças salariais decorrentes das promoções de 10% não concedidas quando transferido de Encarregado Frente de Caixa para Encarrregado Mercearia, posteriormente para Encarregado de Depósito e depois para Encarregado de Televenda."
Fonte: TRT 24ª Região
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