"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Luicy Fardamentos a indenizar, por dano moral, uma costureira do município de Sobral. Após ser demitida, a empregada procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos que considerava terem sido desrespeitados. Inconformada com decisão, a patroa foi ao portão da casa da costureira gritar palavrões contra ela e seu marido.
“A obrigação do empregador de agir com lealdade, lisura e consideração para com seu empregado excede o período de execução do contrato, alcançando a fase anterior à contratação e após a rescisão”, destacou, na decisão, o desembargador José Antonio Parente. Ele também ressaltou que o empregado pode pleitear indenização não apenas quando ele for atingido, mas também pessoas de sua família.
Um das provas utilizadas na condenação foi um boletim de ocorrência feito pela costureira no dia 21 de dezembro de 2011, quando ocorreu o incidente. Outra prova foi o depoimento de um dos vizinhos, que presenciou a visita da patroa. De acordo com o vizinho, o marido da costureira impediu a patroa de entrar em sua casa. Inconformada, a proprietária da empresa passou gritar palavrões contra ele e sua esposa.
Indenização: A costureira receberá indenização de R$1.722. A decisão da 3ª Turma do TRT/CE sobre o dano moral mantém a sentença anterior do juiz Jaime Araújo. “A honra é o único patrimônio que possui uma jovem e humilde trabalhadora, sendo sua carta de apresentação”, afirmou. Porém, a decisão da segunda instância também obriga a empresa a pagar aviso-prévio indenizado à costureira.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte: TRT 7ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário