"A Sexta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou.
O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente. Os descontos mensais eram de R$ 648,14.
Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, ele apelou ao TRF da 1ª Região para obter majoração da indenização fixada na 1ª instância de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Para ele, o valor seria “ultrajante diante do fato que o INSS não teve qualquer cuidado em liberar os valores fraudados de sua conta, não se atentando sequer para a diversidade entre o endereço ali aposto e o do requerente, segundo o assento de seus registros”..."
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