"As empresas geradoras de energia venceram ontem o primeiro round em sua disputa judicial com o governo sobre os custos adicionais de operação das termelétricas. Diante do baixo nível dos reservatórios, as termelétricas, que têm custo maior, passaram a operar a plena carga, trazendo prejuízos aos distribuidores de energia. Resolução do Conselho Nacional de Política Energética determinou o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico. Mas o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal em Brasília, concedeu liminar em favor de duas associações sustando o rateio.
Os geradores de energia venceram ontem o primeiro round da disputa com o governo relativa aos bilionários custos adicionais de operação das termelétricas. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal, concedeu liminar em favor da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores.
De acordo com o juiz, a Lei nº 10.438/2012 estabelece que todos os custos, inclusive de natureza operacional, serão rateados apenas entre as classes de consumidores finais do sistema elétrico. "A Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética alterou esta norma e não poderia fazer isto. Ainda que possam até parecer louváveis os motivos, tal alteração somente poderia acontecer por lei", afirmou Preta Neto, na decisão..."
Íntegra: Valor Econômico
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