"As distribuidoras de energia elétrica que têm o mesmo grupo no controle societário poderão reagrupar suas áreas de concessão e unificar suas operações em um único contrato, de acordo com o novo texto da Medida Provisória 605, que trata do uso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear a redução das contas de luz anunciada pela presidente Dilma Rousseff.
Uma emenda que permite o reagrupamento das concessões foi apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e incorporada ao relatório sobre a MP 605, com votação prevista para o dia 14 de maio, na comissão mista responsável por sua análise.
Grupos como CPFL e Energisa tendem a sair ganhando com a mudança no texto original da medida provisória, caso ela seja aprovada. A CPFL tem sete distribuidoras no Estado de São Paulo e deverá ampliar seu número de subsidiárias, com a aquisição do Grupo Rede, compartilhada com a Equatorial Energia. Se o texto atual for transformado em lei, sem veto presidencial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda terá que detalhar as regras para a unificação das operações das distribuidoras.
Essa possibilidade é aguardada com ansiedade pelas empresas do setor. Sob um único contrato, as diferentes distribuidoras de um mesmo grupo poderão enxugar suas estruturas administrativas, trocando sete presidentes - por exemplo - por uma diretoria única. A grande dúvida passa a ser como ocorreriam os reajustes anuais e revisões tarifárias, que hoje têm um percentual distinto para cada..."
Íntegra: Valor Econômico
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