sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ex-goleiro do Criciúma vai receber indenização por rescisão antecipada de contrato (Fonte: TRT 12ª Região)

"O ex-goleiro Angonese ganhou em última instância a ação trabalhista que moveu contra o Criciúma Esporte Clube. O jogador pleiteava uma multa, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou ser devida, já que o clube rescindiu o contrato de trabalho antes do previsto. O atleta deve receber, como indenização, valor equivalente à metade dos salários a que teria direito até o prazo final co contrato.
O Criciúma argumentou que a penalidade era indevida porque foi o jogador quem pediu demissão. Mas, de acordo com testemunhas, ele e outros cinco atletas foram pressionados a assinar o documento após a campanha frustrante do time na Série C do Campeonato Brasileiro de 2009, em que foi eliminado ainda na primeira fase.
De acordo com a decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, mantida pelo TRT e pelo TST, também são devidas a indenização de 40% sobre o FGTS e multa, no valor de um salário, porque as verbas trabalhistas não foram pagas no prazo legal.
Currículo
O Criciúma foi o último time em que Márcio Rodrigo Angonese atuou como atleta. Em 2010 ele trabalhou como preparador de goleiros da equipe Sub 17 do Juventude (RS), time no qual começou a carreira. Ainda na ativa, jogou pela Portuguesa (SP), Goiás, Figueirense, 15 de Novembro (RS), Bahia, Guarani (SP) e Cascavel (PR)."

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