"Campinas - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou o frigorífico Minerva S/A ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada por falta de vistoria do Corpo de Bombeiros em uma de suas unidades e por não comunicar às autoridades sobre um caso de acidente de trabalho. A sentença resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. As irregularidades foram identificadas a partir da ocorrência de um vazamento de amônia registrado em janeiro de 2012, que atingiu um dos trabalhadores da empresa.
A decisão obriga a empresa a manter atualizado o auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros e a comunicar os acidentes de trabalho que causem prejuízo à saúde do trabalhador, como a inalação de produto tóxico, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.
Na sentença, a juíza Tânia Aparecida Claro afirma que é obrigação do empregador garantir a integridade física do trabalhador no exercício das suas atividades. “(...) competia comunicar o acidente de trabalho e encaminhar o operador que inalou o produto tóxico para avaliação médica, ainda que, aparentemente, não apresentasse sintomas. Neste sentido, somente o profissional médico pode dizer se a inalação de amônia, ainda que por 5 minutos, não acarretou nenhuma lesão ou prejuízo à saúde do trabalhador”, afirma no corpo da decisão.
O caso – Segundo apurado em inquérito pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que assina a ação, houve falha mecânica no sistema de resfriamento de água, que provocou o vazamento da amônia. Um dos trabalhadores da unidade de logística Friozen, em Araraquara, adquirida pelo Minerva em junho de 2011, alegou ter sentido náuseas devido ao cheiro forte da substância.
À época do vazamento, o Corpo de Bombeiros constatou que o frigorífico não tinha auto de vistoria da corporação, não sendo possível verificar as medidas de proteção contra incêndios. Ao MPT, o frigorífico reconheceu que não possui auto de vistoria e que os hidrantes do prédio não funcionam.
A empresa alegou que não comunicou o vazamento por não ter havido intoxicação de pessoas e que, por isso, não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Entretanto, é obrigatória a emissão de CAT, inclusive em casos em que haja suspeita de contaminação.
Reincidente – Além da condenação já sofrida, o Minerva responderá a uma segunda ação civil pública, por não realizar o controle de vazamentos de amônia, gás tóxico que pode levar à morte. Nesta nova ação, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões.
O procurador Rafael de Araújo Gomes pede, em caráter liminar, a implementação de Plano de Ação de Emergência, que assegure treinamento e equipamentos de proteção aos empregados, além da criação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA).
Fraude – O MPT também entrou com representação contra a empresa, dois técnicos de segurança e um engenheiro no Ministério Público Estadual e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por declaração falsa contida em documento destinado à prevenção de acidentes. No documento era dito que era realizado o monitoramento de vazamentos em 12 pontos de leitura na empresa, o que não condiz com a realidade. Seis meses após a elaboração desse documento, um dos técnicos admitiu em depoimento prestado à Justiça que não havia qualquer monitoramento.
A amônia é altamente corrosiva, destruindo, se inalada, os tecidos da área respiratória. O contato com a pele pode causar queimaduras graves e irritação severa. Nos olhos, pode causar cegueira. A substância também pode comprometer os órgãos internos e levar à morte."
Fonte MPT
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