"Brasília – A 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão em dano moral coletivo por conduta antissindical em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). É a segunda condenação da Gol neste mesmo valor em menos de uma semana na Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas promovidas pela VRG Linhas Aéreas.
Esta segunda condenação se deve a demissões, descomissionamentos e assédio moral promovidos pela empresa contra os trabalhadores dos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Brasília que participaram da greve realizada em 23 de dezembro de 2010.
Na época, após a demissão de dois funcionários, o Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou ao MPT-DF a atitude antissindical da empresa. O MPT-DF instaurou inquérito civil para averiguar o caso. “Com a entrada do MPT-DF no caso, as demissões pararam”, contou a procuradora à frente do caso, Marici Coelho de Barros.
Apesar de não haver mais demissões, a empresa fez retaliações para desestimular o direito constitucional de greve entre os funcionários, com os descomissonamentos e ameaças, que constituíram assédio moral.
Na sentença, o juiz da 11ª Vara, Gilberto Augusto Leitão Martins, afirma: “Restou devidamente demonstrado nos autos os procedimentos da ré em opor obstáculo ao exercício do direito de greve, em que se observa ter a ré descomissionado empregados que exerciam função de liderança assim como ter realizado a dispensa de empregados, um deles de elevada antiguidade na empresa.”
Além da condenação por dano moral, a sentença determina que a Gol deixe de realizar atitudes antissindicais com os empregados (como afastamentos, demissões, ameaças, indiferença ou suspensão de promoções); promova orientação e cursos entre os funcionários com cargos de chefia para proibir práticas de assédio moral; e forneça atendimento psicológico aos funcionários dos setores de Manutenção e Despacho Técnico do aeroporto vítimas da conduta antissindical, conforme manifestação de interesse deles.
Da sentença, de 1ª instância, cabe recurso."
Fonte MPT
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